Infancia Latina

Quadro teórico

Indicadores

Objetivos de desenvolvimento
Sustentável (ODS)

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, fornece um plano comum para a paz e a prosperidade para as pessoas e o planeta, agora e no futuro. Em sua essência, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma chamada urgente à ação de todos os países, em uma parceria global.

FIM DA POBREZA

Acabar com a pobreza em todas as suas formas em todos os lugares

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1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas no mundo, atualmente medida por uma renda per capita de menos de US $ 1,25 por dia

1.2 Até 2030, reduzir em pelo menos metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais

1.3 Implementar sistemas e medidas de proteção social nacionalmente apropriados para todos, incluindo níveis mínimos, e, até 2030, alcançar ampla cobertura dos pobres e vulneráveis

1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, especialmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso a serviços básicos, propriedade e controle de terras e outros bens, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças

1.5 Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situações vulneráveis e reduzir sua exposição e vulnerabilidade a eventos extremos relacionados ao clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais

1.6 Assegurar uma mobilização significativa de recursos de várias fontes, incluindo através da cooperação para o desenvolvimento melhorada, a fim de fornecer meios suficientes e previsíveis para os países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, para implementar programas e políticas destinadas a erradicar a pobreza em todas as suas dimensões

1.7 Criar estruturas de políticas robustas nos níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento pró-pobres sensíveis ao gênero, para apoiar o investimento acelerado na erradicação da pobreza

HAMBRE CERO

FOME ZERO

Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável

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2.2 Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o cumprimento até 2025 das metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e definhamento de crianças menores de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos

SALUD Y BIENESTAR

SAÚDE E BEM-ESTAR

Garantir vidas saudáveis e promover o bem-estar para todos em todas as idades

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3.2 Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos de idade

3.7 Até 2030, garantir o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo planejamento familiar, informação e educação, e a integração da saúde reprodutiva nas estratégias e programas nacionais

EDUCACIÓN DE CALIDAD

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos

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4.1 Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham educação primária e secundária completa, gratuita, equitativa e de qualidade que produza resultados de aprendizagem relevantes e eficazes

4.2 Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a serviços de qualidade em cuidados e desenvolvimento da primeira infância e educação pré-escolar, para que estejam prontos para o ensino fundamental

4.5 Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso para pessoas vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, povos indígenas e crianças em situações vulneráveis, em todos os níveis de educação e treinamento vocacional

4.6 Até 2030, certifique-se de que todos os jovens e pelo menos [x] % de adultos, tanto homens quanto mulheres, tenham habilidades de alfabetização e numeramento

4.7 Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, em particular através da educação para o desenvolvimento sustentável e a adoção de estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência , a cidadania mundial e a valorização da diversidade cultural e a contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável, entre outros meios

IGUALDAD DE GÉNERO

IGUALDADE DE GÊNERO

Alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas

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5.1 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em todo o mundo

5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas pública e privada, incluindo tráfico e exploração sexual e outros tipos de

5.3 Eliminar todas as práticas prejudiciais, tais como crianças, casamento precoce e forçado e mutilação genital feminina

5.6 Garantir o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, de acordo com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão

TRABAJO DECENTE Y CRECIMIENTO ECONÓMICO

TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO

Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável

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8.6 Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens que não estão empregados, buscando educação ou recebendo treinamento

8.8 Proteger os direitos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho seguro e protegido para todos os trabalhadores, incluindo trabalhadores migrantes, especialmente mulheres migrantes e pessoas em empregos precários

REDUCCIÓN DE LAS DESIGUALDADES

REDUÇÃO DE DESIGUALDADES

Reduza a desigualdade dentro e entre os países

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10.2 Até 2030, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de sua idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião ou situação econômica ou outra condição

10.4 Adotar políticas, especialmente políticas fiscais, salariais e de proteção social, e alcançar progressivamente maior igualdade

10.7 Facilitar a migração ordenada, segura, regular e responsável e a mobilidade das pessoas, entre outras coisas através da aplicação de políticas migratórias planeadas e bem geridas sagittis dolor sed venenatis scelerisque.

ACCIÓN POR EL CLIMA

AÇÃO PARA O CLIMA

Tome medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus efeitos

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13.3 Melhorar a educação, a conscientização e a capacidade humana e institucional em relação à mitigação, adaptação às mudanças climáticas, redução de seus efeitos e alerta precoce

PAZ, JUSTICIA E INSTITUCIONES SÓLIDAS

PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES FORTES

Facilitar o acesso à justiça para todos e criar instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis

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16.1 Reduzir significativamente todas as formas de violência e taxas de mortalidade relacionadas em todo o mundo

16.2 Acabar com o abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as formas de violência contra crianças

16.3 Promover o estado de direito nos níveis nacional e internacional e garantir acesso igual à justiça para todos

16.7 Garantir uma tomada de decisão inclusiva, participativa e representativa que responda às necessidades em todos os níveis

16.8 Expandir e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global

16.9 Até 2030, fornecer acesso a uma identidade legal para todos, incluindo registro de nascimento

16.10 Garantir o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, de acordo com as leis nacionais e acordos internacionais

16.a Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, com vistas à capacitação em todos os níveis, especialmente nos países em desenvolvimento, para prevenir a violência e combater o terrorismo e o crime

16.b Promover e aplicar leis e políticas não discriminatórias em favor do desenvolvimento sustentável

ALIANZAS PARA LOGRAR LOS OBJETIVOS

PARCERIAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS

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17.1 Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio de apoio internacional aos países em desenvolvimento, para aumentar a capacidade nacional de arrecadar impostos e outras receitas

17.2 Garantir que os países desenvolvidos cumpram integralmente seus compromissos em relação à assistência oficial ao desenvolvimento, incluindo o compromisso de muitos países desenvolvidos de cumprir a meta de alocar 0,7% da renda nacional bruta para assistência oficial ao desenvolvimento aos países. Países em desenvolvimento e entre 0,15% e 0,20% de renda nacional bruta para assistência oficial ao desenvolvimento dos países menos desenvolvidos; Os provedores de assistência oficial ao desenvolvimento são encorajados a considerar a definição de uma meta para alocar pelo menos 0,20% da renda nacional bruta para assistência oficial ao desenvolvimento para os países menos desenvolvidos

17.3 Mobilizar recursos financeiros adicionais de fontes múltiplas para os países em desenvolvimento

17.5 Adotar e implementar sistemas de promoção de investimentos em favor dos países menos desenvolvidos

17.6 Melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular em ciência, tecnologia e inovação e o acesso a eles, e aumentar o intercâmbio de conhecimento sob condições mutuamente acordadas, inclusive melhorando a coordenação entre os mecanismos existentes, em particular nas Nações Unidas nível, e por meio de um mecanismo de câmara de compensação de tecnologia global

17.9 Aumentar o apoio internacional para atividades de capacitação eficazes e direcionadas nos países em desenvolvimento para apoiar os planos nacionais para a implementação de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular

17.14 Melhorar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável

17.15 Respeitar o espaço regulatório e a liderança de cada país para estabelecer e aplicar políticas de erradicação da pobreza e desenvolvimento sustentável

17.16 Aprimorar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável, complementada por parcerias com múltiplas partes interessadas que mobilizam e compartilham conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todos os países, especialmente os países em desenvolvimento

17.17 Incentivar e promover o estabelecimento de alianças efetivas nas esferas pública, público-privada e sociedade civil, aproveitando a experiência e as estratégias de captação de recursos das alianças

17.18 Até 2020, aumentar o apoio à capacitação de países em desenvolvimento, incluindo países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, confiáveis e oportunos desagregados por renda, sexo, idade, raça, origem étnica, imigração status, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes para os contextos nacionais

17.19 Até 2030, aproveitar as iniciativas existentes para desenvolver indicadores para medir o progresso no desenvolvimento sustentável e complementar o produto interno bruto, e apoiar a capacitação estatística nos países em desenvolvimento

derechos de niñas, niños y adolescentes

Os direitos das meninas, meninos e adolescentes no Direito Internacional

No mundo, existem várias associações governamentais globais ou regionais que realizam esforços de cooperação internacional em diversos temas, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA); Destas associações ou sistemas, surgem órgãos de cooperação no campo dos direitos humanos que, por sua vez, emitem ou monitoram a aplicação dos tratados: a ONU tem um Conselho de Direitos Humanos e nove órgãos criados ao abrigo dos tratados de direitos humanos que monitoram sua aplicação; enquanto a OEA conta com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e um órgão judicial que é a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CoIDH ou Tribunal).

Sistema Universal de Direitos Humanos.

Os instrumentos que compõem o Sistema Universal de Direitos Humanos (SUDH) são aqueles derivados da Organização das Nações Unidas e dos órgãos derivados da Organização para a proteção e cumprimento dos direitos humanos.

  • Carta das Nações Unidas, 1945
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR), 1948

Os Tratados Internacionais (também chamados de Pactos, Convenções ou Protocolos) são a base jurídica com maior grau de força obrigatória no direito internacional dos direitos humanos, e alguns contemplam a criação de Órgãos especializados para garantir o cumprimento do Tratado. É o caso da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e do Comitê dos Direitos da Criança.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) é o sistema regional de proteção dos direitos humanos emanado da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que se baseia em:

  • A Declaração Americana dos Direitos do Homem (DADH) 1948
  • A Carta da OEA, 1948
  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ACHR), assinada em 1969 e em vigor desde 1978

Os principais órgãos do SIDH são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana de Direitos Humanos).

Embora não se encontre na CIDH um instrumento particular para a proteção dos direitos de meninas, meninos e adolescentes, no entanto, no âmbito de seu 100º Período Ordinário de Sessões, realizado em 1998, a CIDH decidiu criar a Relatoria sobre os Direitos da Infância para fortalecer o respeito aos direitos humanos das crianças e adolescentes nas Américas.

A expressão corpus iuris

É uma contribuição da Corte Interamericana à doutrina internacional, ao afirmar em seu parecer consultivo OC-16/1999, que o corpus iuris do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) é constituído por um conjunto de instrumentos internacionais de conteúdo e efeitos jurídicos diversos, sejam estes tratados, acordos, resoluções ou declarações.

Na sentença do caso de 1999 conhecido como Crianças de Rua (Villagrán Morales e outros V. Guatemala), a Corte Interamericana declarou que tanto a Convenção Americana quanto a Convenção sobre os Direitos da Criança faziam parte de um corpus iuris internacional de proteção à criança que serviu para estabelecer o conteúdo e o alcance das disposições de outros instrumentos.

Indicadores

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança

Como el convenio más ampliamente ratificado de todos los tratados de derechos humanos de la ONU, la Convención sobre los Derechos del Niño (CDN) tiene una autoridad única que proporciona un marco para impulsar los esfuerzos que promueven los derechos de la infancia y la adolescencia en todo o mundo.

La CDN, aprobada el 20 de noviembre de 1989, ha representado un desafío inmediato para comprender cómo un documento tan denso y completo podría ser utilizado en la vida cotidiana tanto por los titulares de derechos así como por los responsables para asegurar y proteger las provisiones contenidas no.

Governos e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) buscaram orientação sobre como incorporar as provisões e recursos apropriados em seus programas, a fim de monitorá-los de forma que pudessem ajudar a garantir os resultados desejados.

Com base nos padrões internacionais de direitos humanos, foi conceituada uma estrutura conhecida como “Abordagem Baseada em Direitos Humanos” (HRBA), que no caso do CDN visa a promoção e proteção dos direitos humanos de meninas, meninos e adolescentes. Esta estrutura consiste essencialmente na adoção dos seguintes elementos-chave:

Enfoque socioecológico

Abordagem socioecológica

Nos países da América Latina e do Caribe, a desigualdade estrutural tem graves efeitos sobre meninas, meninos e adolescentes e suas consequências imediatas e de longo prazo para seu desenvolvimento. Normas culturais profundamente arraigadas e pressões sociais exacerbam ainda mais as divisões, transformando meninas, populações indígenas, crianças em instituições, crianças com deficiência, crianças LGBTTTI e crianças migrantes, entre outros, em grupos em situação de pobreza. Vulnerabilidade e alto risco.

Para enfrentar os grandes desafios para a garantia dos direitos de todas as meninas, meninos e adolescentes da região, é necessário reconhecer a importância de abordar os problemas desde uma perspectiva socioecológica (Bronfenbrenner, 1989) onde as soluções propostas contemplem cada um. nível de intervenção simultaneamente: o individual, interpessoal, comunitário, institucional e sócio-político.

O objetivo final da abordagem baseada nos direitos humanos é ajudar a criar um ecossistema unificado entre o governo e a sociedade civil organizada que garanta que nenhuma menina, menino ou adolescente seja excluído da oportunidade de desfrutar de uma infância feliz em um ambiente seguro. seu pleno desenvolvimento.